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segunda-feira, 16 de julho de 2012

MP pede que Nokia informe sobre riscos de oxidação de celulares


O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação civil pública na 30ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra a Nokia para obrigar a empresa a informar o consumidor sobre os riscos de oxidação dos aparelhos celulares que comercializa, problema que acarreta a perda da garantia

 O objetivo da ação também é impedir que a Nokia se exima de sua responsabilidade de reparar os danos nos aparelhos, exceto se demonstrar que a oxidação ocorreu por culpa exclusiva do consumidor.

O Promotor de Justiça Gilberto Nonaka fundamenta que, a Nokia coloca no mercado aparelhos de telefonia celular eivados de vícios e atribui ao consumidor a culpa exclusiva pelos danos apresentados pelos produtos, especialmente quando o defeito decorre de oxidação de seus componentes.

“Constatou-se que a Nokia se exime da prestação da garantia aos consumidores com base em análises realizadas por suas respectivas assistências técnicas, cujos laudos, por sua padronização, apresentam fortes indícios de fraude”, diz a ação.

 Segundo Nonaka, a recusa da fabricante em reparar o defeito é baseada no Certificado, entregue ao consumidor no ato da compra, no qual é informado que excluem-se da garantia “o conserto de produtos danificados em decorrência de acidentes, quedas, exposição do produto à umidade excessiva ou à ação dos agentes da natureza, ou imersão do produto em meios líquidos”.

O promotor argumenta, contudo, que conforme informações prestadas pelo próprio fabricante e por representantes de sua assistência técnica no inquérito civil, que originou a ação,  a oxidação dos aparelhos pode decorrer não apenas das hipóteses previstas no Certificado de Garantia, mas também em razão de contato com o suor do corpo humano, com a umidade do ar, com a chuva, com a saliva ou com a maresia, dentre outras causas, inclusive o local de armazenamento do produto pelo comerciante antes da venda.

Para o Ministério Público, “além do manual desses produtos fazer sucinta e insuficiente menção a alguns dos fatores que geram a oxidação, a informação prestada aos consumidores apenas por essa via não é o bastante para proporcionar a efetiva prevenção de danos, visto que não é dotada da ostensividade que lhe é exigida pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Na ação o promotor também argumenta que diante das várias situações que podem provocar a oxidação do produto, a sua simples constatação pela fabricante “não é suficiente para que ela venha a afirmar que o consumidor perdeu a garantia, haja vista que a legislação lhe obriga a demonstrar que o problema ocorreu por culpa exclusiva deste”.

“A conduta da empresa se encontra em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, em especial no que tange aos deveres de prestar informações claras, precisas e corretas sobre a eventual oxidação e de reparar os vícios do produto, a menos que comprove, de maneira inequívoca, a culpa exclusiva do consumidor”, conclui.

O Promotor pede que a Justiça conceda liminar proibindo a Nokia de oferecer e vender aparelhos de telefonia celular sem informar previamente o consumidor, de forma ostensiva e destacada, na oferta na publicidade e no contrato, sobre a questão da oxidação, que acarreta a perda da garantia, indicando todas as hipóteses em que a atuação do próprio consumidor possa gerar essa perda, sob pagamento de multa diária em caso de desobediência.

O MP solicita, ainda, que a liminar obrigue a fabricante a se abster de negar a garantia legal e contratual do produto sob a alegação de ocorrência de oxidação, exceto se demonstrar que o problema ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, o que deverá ser feito por meio de laudos técnicos emitidos por profissionais inscritos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Ao final da ação, o MP pde que  a Nokia seja condenada, a informar os dados qualificativos de todos os consumidores que tiveram negada a garantia do produto sob a alegação de ocorrência de oxidação, bem como a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores prejudicados pela informação inadequada e pela recusa de garantia pelo motivo da oxidação.

   Postado originalmente pelo Site Ultima instãncia( www.http://ultimainstancia.uol.com.br) em 13/07/2912