O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação civil pública na
30ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra a
Nokia para obrigar a empresa a informar o consumidor sobre os riscos de
oxidação dos aparelhos celulares que comercializa, problema que acarreta
a perda da garantia
O objetivo da ação também é impedir que a Nokia se exima de sua
responsabilidade de reparar os danos nos aparelhos, exceto se demonstrar
que a oxidação ocorreu por culpa exclusiva do consumidor.
O Promotor de Justiça Gilberto Nonaka fundamenta que, a Nokia coloca no
mercado aparelhos de telefonia celular eivados de vícios e atribui ao
consumidor a culpa exclusiva pelos danos apresentados pelos produtos,
especialmente quando o defeito decorre de oxidação de seus componentes.
“Constatou-se que a Nokia se exime da prestação da garantia aos
consumidores com base em análises realizadas por suas respectivas
assistências técnicas, cujos laudos, por sua padronização, apresentam
fortes indícios de fraude”, diz a ação.
Segundo Nonaka, a recusa da fabricante em reparar o defeito é baseada
no Certificado, entregue ao consumidor no ato da compra, no qual é
informado que excluem-se da garantia “o conserto de produtos danificados
em decorrência de acidentes, quedas, exposição do produto à umidade
excessiva ou à ação dos agentes da natureza, ou imersão do produto em
meios líquidos”.
O promotor argumenta, contudo, que conforme informações prestadas pelo
próprio fabricante e por representantes de sua assistência técnica no
inquérito civil, que originou a ação, a oxidação dos aparelhos pode
decorrer não apenas das hipóteses previstas no Certificado de Garantia,
mas também em razão de contato com o suor do corpo humano, com a umidade
do ar, com a chuva, com a saliva ou com a maresia, dentre outras
causas, inclusive o local de armazenamento do produto pelo comerciante
antes da venda.
Para o Ministério Público, “além do manual desses produtos fazer
sucinta e insuficiente menção a alguns dos fatores que geram a oxidação,
a informação prestada aos consumidores apenas por essa via não é o
bastante para proporcionar a efetiva prevenção de danos, visto que não é
dotada da ostensividade que lhe é exigida pelo Código de Defesa do
Consumidor”.
Na ação o promotor também argumenta que diante das várias situações que
podem provocar a oxidação do produto, a sua simples constatação pela
fabricante “não é suficiente para que ela venha a afirmar que o
consumidor perdeu a garantia, haja vista que a legislação lhe obriga a
demonstrar que o problema ocorreu por culpa exclusiva deste”.
“A conduta da empresa se encontra em desconformidade com o Código de
Defesa do Consumidor, em especial no que tange aos deveres de prestar
informações claras, precisas e corretas sobre a eventual oxidação e de
reparar os vícios do produto, a menos que comprove, de maneira
inequívoca, a culpa exclusiva do consumidor”, conclui.
O Promotor pede que a Justiça conceda liminar proibindo a Nokia de
oferecer e vender aparelhos de telefonia celular sem informar
previamente o consumidor, de forma ostensiva e destacada, na oferta na
publicidade e no contrato, sobre a questão da oxidação, que acarreta a
perda da garantia, indicando todas as hipóteses em que a atuação do
próprio consumidor possa gerar essa perda, sob pagamento de multa diária
em caso de desobediência.
O MP solicita, ainda, que a liminar obrigue a fabricante a se abster de
negar a garantia legal e contratual do produto sob a alegação de
ocorrência de oxidação, exceto se demonstrar que o problema ocorreu por
culpa exclusiva do consumidor, o que deverá ser feito por meio de laudos
técnicos emitidos por profissionais inscritos no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura).
Ao final da ação, o MP pde que a Nokia seja condenada, a informar os
dados qualificativos de todos os consumidores que tiveram negada a
garantia do produto sob a alegação de ocorrência de oxidação, bem como a
indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores
prejudicados pela informação inadequada e pela recusa de garantia pelo
motivo da oxidação.
Postado originalmente pelo Site Ultima instãncia( www.http://ultimainstancia.uol.com.br) em 13/07/2912