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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Olho vivo ao comprar celulares

De cada 100 brasileiros, 87 possuem um aparelho celular, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) (1). O mercado conhece essa predileção nacional por tecnologia e não por acaso são tão comuns as ofertas tentadoras, principalmente em datas como o Natal. Mas, antes de se render aos apelos publicitários, é importante conhecer as questões legais que envolvem a compra de um aparelho celular, como prazos de garantia, cobertura contratual, condições para assistência técnica, devolução do dinheiro e, em último caso, até uma possível ação judicial.

Isso porque, quando o assunto é defeito em produtos, os celulares ocupam o segundo lugar no ranking dos mais reclamados no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). Só perdem para os móveis. “De janeiro a 30 de outubro deste ano, o órgão registrou 3.525 reclamações sobre aparelhos telefônicos. “Grande parte delas refere-se à garantia, a divergências em relação ao prazo e à resistência em prestar a cobertura devida”, explica o diretor-geral do Procon-DF, Ricardo Pires.

O prazo de garantia é o que mais confunde o consumidor. Afinal, a quem recorrer quando o produto apresenta defeito poucos dias ou horas depois de sair da loja? A responsabilidade é do fabricante ou do vendedor? O arquiteto Daniel Mangabeira da Vinha, 35 anos, comprou um BlackBerry na operadora TIM há seis meses. Logo nos primeiros dias, o produto apresentou vários defeitos. Ele voltou à loja e só então tomou conhecimento de um carimbo existente atrás da nota fiscal, que estipulava prazo para devolução de sete dias ou uma hora de conversação, prevalecendo o que ocorresse antes. O aparelho estava dentro do prazo de sete dias, mas o arquiteto havia conversado três minutos além do limite estipulado. “A loja disse que o problema não era mais com ela e me encaminhou para a assistência técnica”, reclama Daniel.

A assistente de direção da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Fátima Lemos, explica que, independentemente da garantia dada pelo fabricante ou comerciante, todo produto durável tem garantia legal de 90 dias. “Durante esse período, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento — tanto fabricante quanto fornecedor — têm responsabilidade solidária e, portanto, o consumidor pode escolher quem desejar para resolver a pendência.

“Como o prazo para solução do problema é de 30 dias, a loja certamente encaminhará o produto para a assistência técnica. Dessa forma, talvez seja melhor o próprio consumidor levar o produto até a autorizada para acompanhar o processo, desde que haja esse serviço em sua cidade. Caso contrário, o vendedor terá que encaminhar o produto para o conserto”, explica o advogado-sócio do escritório Toledo Duarte & Siqueira Advogados e chefe do Departamento Jurídico do Procon-Goiânia, Nayron Toledo. Ele vê esse prazo de sete dias ou uma hora de conversação dado por algumas operadoras como uma vantagem para o consumidor, na qual a empresa abre mão da prerrogativa dos 30 dias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fazer a troca da mercadoria ou restituir o valor.


Oxidação polêmica

Identificar se o defeito é resultado de mau uso ou da má qualidade do produto é outra etapa que costuma ser alvo de várias divergências. Têm se tornado cada vez mais frequentes laudos da assistência técnica condenando aparelhos por oxidação, responsabilizando o consumidor por isso e, consequentemente, isentando o fabricante de qualquer responsabilidade. “Temos visto vários casos desse tipo referentes a aparelhos de diferentes fabricantes e modelos. Quando identificamos repetidos registros de um mesmo modelo, comunicamos à Anatel, a responsável pela certificação desses produtos. A gente percebeu que alguns aparelhos foram retirados do mercado”, observa Fátima.

A empregada doméstica Marinete Vitória de Jesus, 34 anos, ganhou um aparelho 1661 da Nokia, comprado em uma loja da Claro, no fim de agosto. No quinto dia de uso, o aparelho parou de funcionar. “A Claro me orientou a procurar a assistência técnica. Lá, fizeram uma análise no aparelho e constataram que o produto estava oxidado por exposição à umidade excessiva. Isso não ocorreu por minha culpa. Quem garante que não venderam o produto já prestes a oxidar? Na hora da compra, ninguém abre o aparelho para o consumidor verificar o estado das peças”, diz Marinete, que ficou sem o aparelho.

“A Nokia está usando a oxidação como subterfúgio para não honrar a garantia”, desabafa o leitor do Rio de Janeiro (RJ) Irineu Lopes dos Santos, 44 anos, que encaminhou e-mail à seção Direito do Consumidor do Correio relatando o mesmo problema com o celular N95 8G da Nokia, que há um ano custou R$ 1.609 na loja da Vivo. Técnico em eletrônica do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, ele considera o laudo falho. “Pesquisando sobre o assunto na internet, encontrei várias denúncias sobre o caso, com o mesmo defeito e a mesma desculpa da empresa”, denuncia. Edilson Bronzeado Quirino, 49, morador do Recife (PE), também encaminhou e-mail ao jornal reclamando do problema com o celular LG KM500d. “Como provar se a oxidação ocorreu por minha culpa ou por má qualidade do aparelho?”, questiona. Nem a Nokia nem a LG Eletronics encaminharam respostas ao Correio até do fechamento desta edição.

No entendimento do advogado Nayron Toledo, a oxidação, por si só, não caracteriza responsabilidade do consumidor. “É preciso que a empresa comprove que esse defeito decorre de mau uso. Nesse caso, oriento o comprador a recorrer ao Juizado Especial. Se necessário, o juiz poderá pedir um laudo imparcial”, esclarece. A boa notícia é que já há decisões favoráveis aos consumidores em casos semelhantes em diferentes tribunais do país.
Postado originalmente por Naiobe Quelem.
Fonte: Correio Braziliense

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