Saudações

Bem vindo ao nokia to fora

segunda-feira, 16 de julho de 2012

MP pede que Nokia informe sobre riscos de oxidação de celulares


O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação civil pública na 30ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra a Nokia para obrigar a empresa a informar o consumidor sobre os riscos de oxidação dos aparelhos celulares que comercializa, problema que acarreta a perda da garantia

 O objetivo da ação também é impedir que a Nokia se exima de sua responsabilidade de reparar os danos nos aparelhos, exceto se demonstrar que a oxidação ocorreu por culpa exclusiva do consumidor.

O Promotor de Justiça Gilberto Nonaka fundamenta que, a Nokia coloca no mercado aparelhos de telefonia celular eivados de vícios e atribui ao consumidor a culpa exclusiva pelos danos apresentados pelos produtos, especialmente quando o defeito decorre de oxidação de seus componentes.

“Constatou-se que a Nokia se exime da prestação da garantia aos consumidores com base em análises realizadas por suas respectivas assistências técnicas, cujos laudos, por sua padronização, apresentam fortes indícios de fraude”, diz a ação.

 Segundo Nonaka, a recusa da fabricante em reparar o defeito é baseada no Certificado, entregue ao consumidor no ato da compra, no qual é informado que excluem-se da garantia “o conserto de produtos danificados em decorrência de acidentes, quedas, exposição do produto à umidade excessiva ou à ação dos agentes da natureza, ou imersão do produto em meios líquidos”.

O promotor argumenta, contudo, que conforme informações prestadas pelo próprio fabricante e por representantes de sua assistência técnica no inquérito civil, que originou a ação,  a oxidação dos aparelhos pode decorrer não apenas das hipóteses previstas no Certificado de Garantia, mas também em razão de contato com o suor do corpo humano, com a umidade do ar, com a chuva, com a saliva ou com a maresia, dentre outras causas, inclusive o local de armazenamento do produto pelo comerciante antes da venda.

Para o Ministério Público, “além do manual desses produtos fazer sucinta e insuficiente menção a alguns dos fatores que geram a oxidação, a informação prestada aos consumidores apenas por essa via não é o bastante para proporcionar a efetiva prevenção de danos, visto que não é dotada da ostensividade que lhe é exigida pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Na ação o promotor também argumenta que diante das várias situações que podem provocar a oxidação do produto, a sua simples constatação pela fabricante “não é suficiente para que ela venha a afirmar que o consumidor perdeu a garantia, haja vista que a legislação lhe obriga a demonstrar que o problema ocorreu por culpa exclusiva deste”.

“A conduta da empresa se encontra em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, em especial no que tange aos deveres de prestar informações claras, precisas e corretas sobre a eventual oxidação e de reparar os vícios do produto, a menos que comprove, de maneira inequívoca, a culpa exclusiva do consumidor”, conclui.

O Promotor pede que a Justiça conceda liminar proibindo a Nokia de oferecer e vender aparelhos de telefonia celular sem informar previamente o consumidor, de forma ostensiva e destacada, na oferta na publicidade e no contrato, sobre a questão da oxidação, que acarreta a perda da garantia, indicando todas as hipóteses em que a atuação do próprio consumidor possa gerar essa perda, sob pagamento de multa diária em caso de desobediência.

O MP solicita, ainda, que a liminar obrigue a fabricante a se abster de negar a garantia legal e contratual do produto sob a alegação de ocorrência de oxidação, exceto se demonstrar que o problema ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, o que deverá ser feito por meio de laudos técnicos emitidos por profissionais inscritos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Ao final da ação, o MP pde que  a Nokia seja condenada, a informar os dados qualificativos de todos os consumidores que tiveram negada a garantia do produto sob a alegação de ocorrência de oxidação, bem como a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores prejudicados pela informação inadequada e pela recusa de garantia pelo motivo da oxidação.

   Postado originalmente pelo Site Ultima instãncia( www.http://ultimainstancia.uol.com.br) em 13/07/2912

terça-feira, 19 de junho de 2012

Assistir a vagarosa queda da Nokia de seu papel de liderança da indústria de mobilidade é ...

Só fico triste pelos  10 mil trabalhadores que  serão demitidos 

"Os cortes de postos de trabalho e o alerta de lucro mostram a gravidade do desafio que a Nokia enfrenta, particularmente por causa da competição com Apple e Samsung", disse o diretor da consultoria CCS Insight, Ben Wood.(tecnologia.terra.com.br)

 Será que é só isso?

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Governo multa Nokia em R$ 741 mil por veicular publicidade enganoisa.


A Nokia  e outras empresas foram multadas  pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. 
A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" e o motivo  foi por veicular publicidade enganosa. 
O Brasil está mudando, devagarinho mas tá, e as empresas terão que se adequar a esta nova realidade, parando de enganar o povo e respeitando os consumidores.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem que ser levado a sério e aqueles  que não o respeitam sairão perdendo, pois a mentalidade do consumidor também está mudando.
Respeito é bom e nós gostamos!
Em nota, a Nokia informou que sempre acatou a legislação em sua conduta como anunciante e que pretende recorrer.
Tá bom!

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Queda livre

  

Li na internet que a nokia continua sua espiral descendente. e que recentemente a empresa teve seu índice de crédito mais uma vez rebaixado, o que significa juros muito mais altos e dificuldade em conseguir novos empréstimos, já que os analistas já esperam que a empresa não seja capaz de honrar seus compromissos.
E que perdeu 90% do seu valor de mercado nos últimos 5 anos, e tem atualmente um valor de mercado de apenas 9.3 bilhões de euros(www.hardware.com.br).
Os executivos não compreenderam que os tempos mudam, ser o primeiro no ranking não é garantia de estar sempre no topo
É certo que alguns fãs ainda não admitem e até brigam em favor de um simbolo que era sinônimo de alta tecnologia, mas que foi utra passado pelos seu concorrentes.
Mesmo sendo prejudicado com a maldita "oxidação" que contaminou as assistências técnicas da nokia não fico feliz com estas notícias e espero que possam dar a volta por cima, começando primeiro entendendo que: “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor”.

 

segunda-feira, 21 de maio de 2012

ASTRA TÔ DENTRO

Precisei ligar para o SAC da empresa Astra devido um defeito no sistema de descarga do meu banheiro e para minha surpresa e satisfação fui atendido por uma pessoa muito educada e prestativa.
Expliquei qual era o problema e a mesma pessoa se colocou a disposição em resolvê-lo mesmo depois de saber que não tinha a nota fiscal em mãos, pois tinha comprado a casa a pouco tempo e teria que tentar encontrar a NF com o construtor.
Identificado o problema ficou acordado que a Astra iria mandar um Técnico a minha residência no feriado.
Sim! No feriado pois comuniquei a atendente que só iria estar em casa no Sábado e me esqueci que no sábado era feriado.
Para minha surpresa o técnico de Saquarema foi, no feriado, na hora e data agendada e resolveu o meu problema.
Seria bom se todas as empresas tivessem o mesmos tratamento com os seus clientes pós venda.
Fica aqui o meu agradecimento ao Grupo Astra, a todos os seus funcionários e colaboradores.

ASTRA TÔ DENTRO!



sexta-feira, 20 de maio de 2011

Empresas têm de provar origem de oxidação de celular, diz MPcon (Extraído de: Câmara dos Deputados - 04 de Maio de 2011 )

O presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon), José Augusto de Souza Peres Filho, disse que as empresas desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor quando, nos casos em que a placa do telefone oxidou, não apontam a origem da oxidação.
O Código de Defesa do Consumidor, diz ele, exige que seja provada a culpa do consumidor para que o fornecedor se exima da responsabilidade de trocar o aparelho. O presidente observou que, todos os anos, os mesmos modelos de celular concentram os casos de oxidação, o que levanta a suspeita de que a culpa não seja do consumidor.
José Augusto, que participa de audiência na Comissão de Defesa do Consumidor, elogiou ainda a iniciativa de autorregulação do setor, proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). 
Postado originalmente por:
Agência Câmara

quarta-feira, 28 de julho de 2010

“Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor” (Nota Técnica de nº 62/CGSC/DPDC/2010)

O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18 de junho, em João Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.
Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Nota técnica na integra

Fonte: http://www.mj.gov.br/dpdc